IBSEREN

condição de uso

Quem pode usar, e sob qual base.

O IBSEREN destina-se a finalidades lícitas — perícia, investigação, resposta a incidentes, auditoria e treinamento. Cada uso pressupõe autorização do titular do dispositivo, ordem judicial ou outra base legal. Não há hipótese de uso sem uma dessas.

Quando o titular não pode autorizar

Nem sempre o titular do aparelho pode autorizar o exame — e isso não dispensa a base legal, muda de onde ela vem.

Dispositivo de pessoa falecida, aparelho apreendido, celular de pessoa investigada, telefone de menor. Em cada caso existe uma via prevista: ordem judicial, autorização de quem detém a responsabilidade legal, ou outra previsão aplicável.

O que não existe é a hipótese de seguir sem nenhuma delas porque "o caso é grave" ou "a família autorizou de boca". Quem conduz o exame responde por essa verificação. Não é formalidade — é o que separa perícia de violação de privacidade.

O que está no aparelho e o que está na nuvem são coisas diferentes

Inclusive juridicamente. O conteúdo no dispositivo está sob a posse física de quem o detém. O conteúdo em servidor de terceiro está sob a guarda de uma empresa, muitas vezes fora do país, com regras próprias e via de acesso própria.

Uma autorização que cobre o exame do aparelho não cobre automaticamente o acesso à conta na nuvem. São bases legais distintas, e tratar como se fossem a mesma é o tipo de erro que derruba um exame inteiro.

Na dúvida, o exame diz o que examinou e sob qual base. Nunca amplia sozinho.

Responsabilidade sob a LGPD

Uma extração acessa dado pessoal — e não só o do titular do aparelho. Acessa o de todo mundo que conversou com ele.

A responsabilidade pelo tratamento desses dados é de quem conduz o exame, nos termos da Lei 13.709/2018. Não é do fabricante do software, e não some porque havia ordem judicial para a extração.

Isso alcança três coisas que costumam passar batido:

  • Finalidade — o dado extraído serve para aquele caso, não para outros.
  • Prazo de guarda — por quanto tempo aquele material fica.
  • Descarte — o que acontece com ele depois.

Um exame tecnicamente correto e mal cuidado no depois vira problema do perito, não do processo.

Exame em dispositivo corporativo

Tem uma complicação que o caso comum não tem. O aparelho é da empresa. O conteúdo, muitas vezes, mistura o trabalho com a vida de uma pessoa — e a pessoa não deixa de ter direitos porque o equipamento é do empregador.

O que sustenta um exame nesse contexto é o que veio antes dele: política de uso comunicada com clareza, ciência registrada, e escopo definido para aquilo que se vai examinar.

Sem isso, o exame pode produzir material tecnicamente correto e juridicamente frágil — e ainda expor a empresa a um problema maior que o investigado.

Por que a aquisição não é imediata

A qualificação profissional de quem compra é verificada, e a declaração de destinação lícita é registrada antes da liberação do acesso. É uma barreira deliberada, e o motivo dela está em aquisição.